O superendividamento representa um grave risco à dignidade humana e já encontra na nossa lei mecanismos de proteção à pessoa nesta condição.
A Lei 14.181/21 alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para trazer maior proteção ao cidadão, seja no âmbito da prevenção, seja nas condições de renegociação de suas dívidas.
Apresentamos, a seguir, dez mandamentos para EVITAR o superendividamento:
- NÃO gaste mais do que você ganha. Faça um ORÇAMENTO da família;
- Tenha CUIDADO com o crédito "fácil";
- Não assuma dívida sem antes REFLETIR e conversar com sua FAMÍLIA;
- Exija, sempre, cópia do CONTRATO antes da assinatura;
- Exija informações sobre a taxa de JUROS mensal e anual
- EXIJA o prévio cálculo do VALOR TOTAL da dívida e avalie se é compatível com sua renda;
- COMPARE as taxas de juros dos concorrentes;
- NÃO ASSUMA dívidas em benefício de terceiros;
- NÃO assuma dívidas e não NÃO forneça seus dados por TELEFONE ou pela INTERNET;
- RESERVE parte da sua renda para as despesas de sobrevivência.
Outras dicas importantes AQUI.
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